Reclamações relativas a instituições de ensino têm aumento no período de férias escolares
Segundo dados do Procon Goiânia, as reclamações relativas a instituições de ensino perfazem cerca de 3,5% do total de atendimentos realizados pelo órgão durante o primeiro semestre deste ano. No último mês, as queixas tiveram aumento significativo, chegando a 5%. De acordo com o superintendente do órgão, Fernando Valadares, esse aumento coincide com o período de férias escolares, quando alguns pais e alunos realizam a mudança para um novo estabelecimento de ensino. Ele explica que os principais motivos das reclamações são documentos não fornecidos pela instituição de ensino, tais como históricos escolares, recibos e notas; serviços de ensino contratados e não concluídos; recusa em prestar algum serviço ao aluno e cobranças indevidas ou abusivas.
Para entender melhor sobre a relação de consumo entre aluno e estabelecimento de ensino, a Assessoria Jurídica do Procon esclarece alguns pontos sobre os principais questionamentos atendidos no órgão, baseados na Lei 8.078/90; Decreto Federal 2.181/97 e na Lei 9.870/99.
Contrato e matrícula
-Leia e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato. E mesmo depois de assinado, se o contrato apresentar cláusulas que impõem condições abusivas, estas serão anuladas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
-Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como serão efetuados a cobrança do débito, o pagamento de parcelas, a mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato.
– É importante verificar as cobranças de taxas extras e irregulares. Na dúvida, peça explicações.
– Todo aluno tem direito às informações completas sobre o andamento do seu curso, e o fornecimento desses dados não pode ser cobrado.
Reserva de matrícula
– A taxa de reserva de vaga em estabelecimento escolar particular pode ser cobrada, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.
– Para aluno efetivado na escola, que está cursando regularmente e que cumpriu todos os seus deveres com a instituição, é garantida a renovação da matrícula, não havendo, assim, a necessidade de realizar a reserva de vaga.
Lista de material
– A lista deve ser clara e detalhada. Todo material requisitado nela deve ser utilizado nas atividades educacionais.
– Materiais de limpeza, administrativos ou utilizados pelo professor são de responsabilidade da escola, portanto, não podem ser cobrados do aluno.
– Materiais não convencionais (papel higiênico, tecidos, entre outros) somente poderão ser cobrados se forem necessários para atividades escolares.
– Livros didáticos não podem ser obrigatórios se houver outro correspondente. Assim sendo, a escolha é dos pais.
– Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.
– A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.
Atividades extras
– Estas estão incluídas na anuidade, elas são opcionais e extracurriculares e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos avaliação dos alunos.
Cobranças nos meses de férias
– As cobranças de mensalidades de escolas são aceitáveis mesmo em meses de férias quando informado previamente em cláusula específica. Caso contrário, não pode. Esteja atento ao contrato.
Reajuste
– O reajuste normalmente acontece no início do ano letivo. Sobre os valores a serem pagos, estes devem ser combinados com os pais ou responsáveis no ato da matrícula. O valor da mensalidade pode ser obtido dividindo o valor total anual por 12 ou semestral por seis. O valor da mensalidade só pode ser reajustado anualmente, mesmo que o curso seja semestral. O estabelecimento escolar pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade.
– A escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala.
– Os responsáveis pelo aluno podem verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um estudante na mesma família. Para tanto, deve se exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto acordado.
– Os pais ou responsáveis devem estar atentos às datas de pagamento e às penalidades aplicáveis aos atrasos, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola um acordo, com prazo diferenciado de vencimento, parcelamento ou alteração na data.
Alunos em débito
– É proibido qualquer tipo de punição pedagógica em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento de ensino. O direito da instituição de ensino é o de negar a renovação matrícula desses alunos ao final do período letivo.
– O estabelecimento não pode impedir o trancamento da matrícula nem a transferência do aluno em débito para outra escola, mas pode cobrar uma taxa para cobrir as despesas com este procedimento, desde que os valores destas despesas sejam comprovados.
– Para receber os valores atrasados, a escola pode realizar uma cobrança judicial.
Desistência do curso
– Quando ocorrer a desistência do curso antes de seu início, o estudante tem o direito a receber integralmente o valor pago pela matrícula. Sobre a multa, só é permitida quando prevista em contrato, e se for até 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo.
– Caso a desistência ocorra após o início das aulas, o aluno não tem direito à devolução da taxa de matrícula nem das mensalidades já pagas. Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se previsto no contrato e não ultrapassar 10% do valor proporcional aos meses restantes para o final do curso em questão.
Sobre o diploma
– A emissão do diploma não pode ser cobrada, salvo se for confeccionado em papel especial, e quando solicitado.
– É proibido por lei a instituição de ensino reter documentos, expedição de diplomas e declarações de alunos inadimplentes.
Em caso de dúvidas, procure o Procon Goiânia na sede do órgão (Avenida Tocantins, nº 191, Centro), por meio das redes sociais ou pelo telefone 3524-2340. (Secom/Goiânia)