Patricia Finotti

*** por Isabelli Gravatá

Entrou em vigor essa semana (27 de junho de 2016), a lei 13.301 que no artigo 18, parágrafo 3º, prevê que a licença maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Dessa forma, fica assegurado, nesse período, o recebimento do salário maternidade previsto na CLT. Segundo a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, essa lei é nacional, vale para todo o Brasil e se aplica à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

“A lei é uma conquista da sociedade porque aumenta o benefício previdenciário, bem como presta assistência à criança com deficiência. É necessário apenas comprovar que a criança foi acometida por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas peloAedes aegypti. Há também a previsão de um benefício de prestação continuada por três anos”, explica.

De acordo com a professora, a licença maternidade está prevista no artigo 392 da CLT. “Antes da lei, a mãe tinha direito, em regra, à licença maternidade de 120 dias. Apenas empresas tributadas com base no lucro real que poderiam aderir ao programa empresa cidadã e conceder às empregadas 180 dias de licença”, complementa.

 *** Isabelli Gravatá é professora do Curso de Direito da Faculdade Mackenzie Rio

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