Patricia Finotti

Bastidores Comunicação / Marilane Correntino 

A ação da unidade do Governo em parceria com o Conselho Tutelar visa conscientizar os profissionais sobre os principais eixos do Estatuto

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Ministério da Saúde estabeleceram regras claras sobre quais devem ser as ações dos hospitais logo após o nascimento. Para discutir o assunto, o Serviço Social do Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL)  promoveu na quarta-feira (28), no auditório da unidade, a capacitação: “ECA – Estatuto da Criança e Adolescente: a prevenção da ocorrência e/ou violação de direitos”. O treinamento teve como objetivo fazer com que os profissionais tenham conhecimento sobre a Constituição, que prevê todos os direitos humanos fundamentais, assim como informar sobre os principais eixos do Estatuto.

A capacitação, voltada para todos os colaboradores da unidade, teve como palestrante a conselheira tutelar Cláudia Plácido, da Região Centro Sul. A conselheira explicou sobre a função do Conselho Tutelar, que é um órgão que foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal função do Conselho é zelar pelos direitos da população infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outros. A atuação ocorre em parceria com organizações sociais e serviços públicos.

Cláudia abordou sobre a responsabilidade da maternidade em garantir os direitos da criança. Por exemplo, se a mãe quiser evadir da maternidade levando a criança sem alta hospitalar, cabe aos profissionais da unidade orientar essa mãe e garantir que a criança fique na unidade até o recebimento de alta. A profissional também explicou sobre a entrega responsável de uma criança para adoção, que é uma forma de assegurar os direitos da genitora e do filho (a). A Lei nº 13.509/2017, que modificou o ECA, prevê o direito da mulher de realizar a entrega responsável da criança. Essa lei tem como finalidade respeitar a decisão da mulher de não maternar e garantir que sua escolha seja mantida em sigilo.

Para a conselheira tutelar essa parceria com a maternidade é muito importante. “Vejo a dificuldade, os desafios que as maternidades e os hospitais têm em relação a dúvidas referente à entrega legal, a situações que surgem de genitoras evadindo hospitais e maternidades. Então, foi um dia muito produtivo e importante para que dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda a equipe pudesse ter esse conhecimento, bem como a importância da interação da maternidade com a família, juntamente com o Conselho Tutelar”, afirmou Cláudia.

“É de extrema importância que todos os profissionais da maternidade conheçam o Estatuto da Criança e do Adolescente para poder agir e garantir os direitos dos recém-nascidos e das gestantes adolescentes”, pontuou a coordenadora do Serviço Social da Maternidade, assistente social Lourdes Maria.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. Define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

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