Patricia Finotti

Carol Oliveira

Palestra virtual, realizada pela Ademi-GO, vai orientar e esclarecer dúvidas das empresas associadas participantes no próximo dia 20

 

O volume de ações na Justiça movidas por vícios construtivos, que são anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas em um imóvel, vem preocupando o mercado imobiliário nacional. Para falar sobre este assunto, esclarecer dúvidas e fornecer orientações ao mercado imobiliário goiano, a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) vai promover uma palestra virtual com o especialista em Direito Imobiliário, Carlos Del Mar. O evento, que acontece no dia 20, a partir das 18 horas, será destinado apenas para as associadas da entidade.

Carlos Del Mar é membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP; do Conselho Jurídico do Sindicato da Indústria e da Construção Civil (Sinduscon-SP) e do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), além de consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A palestra integra o calendário do projeto Ademi Qualifica, que prevê eventos e ações para incentivar e promover a qualificação do mercado imobiliário goiano.

Segundo o especialista, para evitar o cenário considerado ‘indústria’ de ações judiciais sobre vícios construtivos, o ideal seria a criação de uma legislação que definisse claramente o prazo de garantia da construção pois, atualmente, não é suficientemente transparente. “Hoje não existe um prazo–limite para o surgimento de falha construtiva ou vício. Assim, a possibilidade de reclamação da garantia fica em aberto, o que contribui para a industrialização das ações”, explica.

Na prática, aponta, existem várias jurisprudências sobre o tema. Umas consideram que o consumidor possui o prazo de 1 ano para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação, a partir da entrega das chaves. No caso de vícios ocultos, o prazo se estende por cinco anos. Diante deste cenário, surge o primeiro impasse: cinco anos a partir da entrega do imóvel ou a partir do momento em que o vício construtivo se manifesta? Dependendo do juiz do processo, pode ser dada uma ou outra interpretação. E ainda existem entendimentos jurisprudenciais que ampliam esse prazo para 10 anos.

Capacitação – Criado em 2017, o Ademi Qualifica possui um calendário de palestras e cursos ao longo de todo o ano, com temas voltados exclusivamente para as empresas associadas da entidade. Já foram realizadas mais de 27 palestras e cursos.

Serviço:

Palestra “Vícios Construtivos”, com o advogado Carlos Del Mar 

Dia e hora: 20/10, às 18 horas

Local: online

Público: associadas da Ademi-GO

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