Patricia Finotti

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – 2019, tem início em março, finalizando no último dia útil de abril. Este imposto é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior, sendo que maiores os gastos dedutíveis, o imposto será menor; e quanto maior o rendimento, maior será a tributação a ser paga para o governo.

Para receber logo a restituição no caso de quem, após todas as deduções previstas em lei, pagou mais imposto do que deveria no ano anterior, é interessante que faça, o quanto antes a entrega da declaração de ajuste anual à Receita Federal.

De acordo com Antônio Mota, contador gerente da CONTAL Contabilidade, são sete lotes de devolução anuais, que são liberados entre junho a dezembro do ano subsequente. “Os dois primeiros geralmente são destinados a idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e professores. Ainda, sim, os contribuintes que entregam a declaração no inicio, tem maiores chances de receber a restituição, nos primeiros lotes.” explica.

Para que isso aconteça, é importante que as pessoas se organizem para a entrega, evitando atrasos e erros. A primeira orientação é a separação dos documentos necessários com antecedência. “Agora é o momento ideal para organizar esta documentação.” Alerta Antonio Mota, pontuando quais os principais documentos a serem reunidos a prestar informações à Receita Federal: “os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos; e os extratos de investimentos.”

Ele ainda evidencia que o contribuinte também terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018. (Patricia Finotti)

Confira a relação de documentos:

Documentos com informações gerais do contribuinte

  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) com Recibo;
  • endereço atualizado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • atividade profissional exercida atualmente;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

Rendimentos

  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

Bens e direitos

Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos, caso tenham ocorrido, no ano de 2018:

  • IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
  • VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos efetuados doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Atividade Rural

  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
  • Relatório demonstrando a movimentação do rebanho – compra, venda, perda e consumo.

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